Calculadora de prazo em dias úteis.
Informe a data da publicação e o número de dias: a calculadora pula fins de semana, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01, como mandam o CPC e a CLT. Sem cadastro.
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O Becaz faz essa conta sozinho em cada intimação, com os feriados do seu estado e os dias sem expediente do seu tribunal, e avisa antes de vencer.
Testar 14 dias grátisAs regras que a calculadora segue.
Confira sempre no sistema do tribunal: feriados locais e dias sem expediente mudam de um tribunal para outro.
Só dias úteis
No processo civil, os prazos em dias contam só os dias úteis (CPC, art. 219). No processo do trabalho também, desde a Reforma Trabalhista (CLT, art. 775). Nos Juizados Especiais Cíveis, igual (Lei 9.099/1995, art. 12-A).
Começa no dia seguinte
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; a contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224). Se cair em dia sem expediente, passa para o próximo dia útil.
Publicação no DJEN
A publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º; CPC, art. 224, §2º). Informe aqui a data da publicação.
Recesso
De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A) e voltam a correr no dia 21.
Deixe o Becaz contar todos os seus prazos.
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